Durante as eleições, a Lei Cidade Limpa deixa de ser referência na cidade. As determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) predominam sobre a lei municipal em vigor desde janeiro de 2007. Apenas duas autuações, no entanto, foram feitas na capital paulista com base na resolução nº 23.370 do TSE até quarta, e os candidatos ainda podem recorrer das notificações.

Procurada, a assessoria do Partido dos Trabalhadores (PT) informou que a responsabilidade da propaganda é de cada candidato. O candidato a vereador Adir Gomes Teixeira disse que os funcionários foram orientados a cumprir a lei. “O maior problema que a gente tem e acho que outros candidatos também é a contratação de pessoal para trabalhar, que tem dificuldade no entendimento. O pessoal vê outras pessoas colocando sobre a grama e coloca também”, disse.
O Partido Popular Socialista (PPS) disse que o candidato Professor Cláudio Fonseca já foi notificado pelo TRE e que foi dado um prazo de 48 horas para a retirada do material.
Roberto Siqueira, presidente estadual do Partido Social Liberal (PSL), disse que os candidatos cumprirão a lei eleitoral.
O Partido Social Democrático (PSD) informou que "respeita e apoia integralmente a legislação sobre propaganda eleitoral e a Lei Cidade Limpa, que acabou com a poluição visual em São Paulo" e que "adota e vai reforçar os cuidados e orientações aos candidatos quanto à colocação de propaganda eleitoral".
O PSOL, que também teve candidatos descumprindo a lei, informou que a orientação é para que não ocorram irregularidades. O Partido Progressista (PP) não respondeu até a noite desta sexta.
Cidade suja
“É comum ver cavaletes em jardins e canteiros centrais. A tendência nesses últimos dias de campanha é que a poluição piore, estão ignorando a lei. Não vejo visualmente uma ação de combate à propaganda irregular”, diz José Rubens Domingues, coordenador da Lei Cidade Limpa. O próprio coordenador da Cidade Limpa admite, entretanto, que a Lei Eleitoral “dá brechas” para a cidade ficar mais poluída.
Na Avenida Interlagos, um funcionário contratado por um partido para a colocação de cavaletes contou ao G1 que sabia que a propaganda sobre o gramado do canteiro central era ilegal, mas recebia ordens do partido para mantê-la naquela posição. “Todo mundo coloca de forma errada, se eu não colocar do meu candidato, ele não será visto e votado”, disse.

Zona Norte (Foto: Tatiana Santiago/ G1)
A aparente falta de fiscalização incentiva o uso impróprio das propagandas irregulares, que só podem ser retiradas depois da autorização do tribunal. “Nas periferias, o maior problema é o excesso de placas com mais de 4 metros, presentes até na fachada dos comitês partidários”, afirma Domingues.
Na tentativa de combater as irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) firmou um convênio com a Prefeitura, que vai ajudar com a retirada das peças publicitárias consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TRE, 58 oficiais de Justiça das zonas eleitorais da cidade fazem a fiscalização nas ruas após notificação da Prefeitura ou denúncias.
Proibição
Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda em bens públicos, como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
A lei permite a colocação de propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário e que o tamanho não ultrapasse 4 metros quadrados. Nas ruas, entre as 6h e as 22h, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras - sem impedir a travessia de pedestres.
Multas
Os valores para quem desrespeita a lei variam entre R$ 2 mil e R$ 15.961,50, dentro do período permitido de veiculação da propaganda - de 6 de julho a 6 de outubro.
Se o candidato divulgar sua campanha em outdoors pode paga uma multa de R$ 5 320,50 a R$ 15 961,50. Já no caso de distribuição de santinhos no dia da eleição, o valor varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Depois de identificada a irregularidade, o TRE dá um prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso a regra seja descumprida, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público, que leva o caso para ser julgado na Justiça Eleitoral.
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