O STJ, atendendo a pedido de habeas corpus da defesa, entendeu que a primeira instância não justificou adequadamente os crítérios usados para estabelecer o tamanho da pena. A Justiça do Rio havia condenado a procuradora a oito anos de prisão.
A assessoria de imprensa do STJ explicou que, para crime de tortura, a pena-base é de seis anos. Qualquer pena maior que essa, deve estar fundamentada em um método jurídico que leva em conta fatores agravantes do crime.
Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Gilson Dipp, explicou que esses fatores não estavam justificados adequadamente. "Além de motivar as razões que foram seguidas, [o juiz] deverá demonstrá-las concretamente, com os dados coletados ao longo da instrução processual”, disse o ministro.Os demais ministros da turma acompanharam Dipp. Com isso, a Justiça do Rio vai ter que rever a pena e reapresentar justificativas que basearem a sentença. Ainda de acordo com a assessoria do STJ, a pena não poderá ser maior do que a já estabelecida, porque o acolhimento de um pedido de habeas corpus não pode prejudicar o réu.
Do G1 em Brasília
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